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12 de fevereiro de 2022

STF fixa critérios mais rígidos para prisão temporária de investigados

 

O Supremo Tribunal Federal fixou nesta sexta-feira (11) critérios que, na prática, podem dificultar as prisões temporárias de investigados em inquéritos policiais – aquelas em que há prazo para a detenção. A maioria dos ministros votou para proibir o uso desse tipo de prisão para as chamadas “averiguações”, ou seja, quando a liberdade do investigado é restrita para checar fatos. 


Agora, para executar a medida de forma válida, as autoridades terão que comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado. Os ministros analisam, no plenário virtual, ações que questionam a lei de 1989 que estabelece as regras para a prisão temporária. O julgamento se encerra às 23h59 desta sexta (11), mas todos os ministros já apresentaram seus votos. 


Para os ministros, os critérios fixados vão adequar a medida à gravidade do crime. No julgamento, prevaleceu uma divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e “adequada” por ele após contribuições do ministro Edson Fachin. Acompanham o entendimento os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. 


A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, tinha votado no sentido de que a prisão temporária só poderia ser aplicada caso presentes, de forma cumulativa, os requisitos previstos na lei. Foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente Luiz Fux.

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