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17 de julho de 2020

Brasil - STJ nega habeas corpus a acusada de chefiar facção criminosa na Bahia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de uma mulher denunciada como líder da facção criminosa Caveira, que atua em Feira de Santana. Segundo a denúncia, Aldaci dos Reis Souza teria cometido os crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores. 

De acordo com os autos, na condição de líder da facção Caveira, Aldaci dos Reis teria ajustado com outros comparsas o assassinato de um homem – membro de outra facção criminosa, a Katiara – que virou alvo do grupo após divulgar vídeos e fotos dela em rede social, apontando-a como a comandante da organização. Segundo as informações do processo, um menor teria sido cooptado para matar o rival com arma de fogo, em ação na qual um idoso também foi executado. 

Contra a prisão preventiva, a mulher impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas o pedido de soltura foi negado sob o fundamento da gravidade dos crimes apurados nos autos, que envolvem, inclusive, a disputa de ponto de drogas por quadrilhas rivais. 

Segundo o tribunal, é necessária a atuação enérgica do Estado para frear o comportamento delituoso das organizações criminosas, que causam sérios danos à sociedade. No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apontou a inexistência de indícios suficientes de participação dela no crime, de forma que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. 

A defesa também ponderou que a mulher tinha condições pessoais favoráveis e que seria suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

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