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6 de maio de 2020

Buerarema - FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS CONSIDERADOS NÃO ESSENCIAIS É SUSPENSO


Como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19, a Prefeitura de Buerarema suspendeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais por sete dias, com limite de permanência simultânea de no máximo quatro clientes por m². O decreto tem vigência a partir desta quarta-feira (06).

Os estabelecimentos tipo delivery poderão permanecer em funcionamento seguindo as determinações do decreto regulamentador do comércio, com apenas uma das postas abertas pra pedidos e pagamentos. Os bares e academias também terão o funcionamento suspenso.

O decreto também altera o horário de funcionamento das farmácias, estendido de 20h para às 22h e mantém a suspensão dos eventos de qualquer natureza que reúna 30 pessoas ou mais e necessite da autorização do Poder Público.

As medidas poderão sofrer alterações, ajustes ou revogações, podendo ser prorrogados os prazos mencionados, de acordo com a diretrizes emitidas pela Organização Mundial de Saúde.

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