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5 de fevereiro de 2020

Itabuna - AMURC REPUDIA VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA CONTRA O PREFEITO DE BUERAREMA

A Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia – AMURC vê com repúdio e tristeza, notas “Fake News” em face de cidadãos, em especial aos Gestores Públicos que no período eleitoral passam a serem vítimas de ataques midiáticos ferindo princípios éticos, moral e legal.
O caso mais recente se refere a uma informação inverídica publicada na coluna Carrasco, do jornal A Tarde, que trata de uma delação premiada supostamente negociada pelo ex-prefeito de Buerarema, Orlando Filho contra o filho e o atual prefeito da cidade, Vinícius Ibrann.

Com a aprovação da Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral – Lei 4.737/65 vem tipificar crimes de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, estes atos denigrem tanto o denunciado quanto denunciante:

Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

A AMURC reitera a importância de realizar e participar de eventos, encontro e oficinas com o tema “Fake News”, a exemplo do provido no dia 24 de janeiro em Itabuna pelo Sindicato dos Jornalistas, Associação Bahiana de Imprensa e Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, objetivando: “Sensibilizar a sociedade para a crescente onda de “fakes news” no Brasil, em especial neste ano de eleições municipais, e mobilizar os profissionais da área do sul da Bahia na luta pela preservação da profissão de jornalista”.

Na oportunidade clama a todos para o chamamento a uma imprensa livre, autônoma e responsável por divulgar matérias que sejam fatos e notícias verdadeiras e que o respeito as pessoas sejam norteados pelos princípios da ética, moral e da garantia do Estado Democrático de Direito.

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