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11 de julho de 2017

Brasil - Conheça dez direitos do consumidor que todo mundo deveria saber


Você já passou por alguma situação em que se sentiu lesado como consumidor? Já se perguntou em algum momento quais são seus reais direitos quando compra algo na internet? O que fazer quando se é assalto em um estacionamento de um supermercado? O iBahia conversou com diretor de fiscalização do Procon – Bahia (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Iratan Vilas Boas, e descobriu dez direitos do consumidor que todo mundo deveria saber.

1. Cozinha de bares, restaurantes e hoteis
De acordo com Iratan Vilas Boas, quando a pessoa consome em determinado estabelecimento que oferece alimentação, ela tem o direito de acessar a cozinha do restaurante, bar ou hotel do local para saber o estado dos alimentos e a forma de manuseio dos produtos. Não é necessário marcar horário com a gerência. 

2. Postos de Combustíveis
Qualquer pessoa pode solicitar ao frentista do posto gasolina que for abastecer o teste de combustível. Segundo o diretor, o estabelecimento é obrigado a realizar o procedimento quando o consumidor solicitar. O teste de quantidade (procedimento que mostra se valor registrado na bomba corresponde com a quantidade de litros no tanque do veículo) também é um direto do consumidor.

3. Material Escolar
Segundo Iratan Vilas Boas, está previsto no código de defesa do consumidor estadual a proibição de qualquer mobilidade de cobrança de taxa de material escolar. O material pode ser solicitado para os pais ou responsáveis, mas a instituição de ensino é proibida sobre qualquer modalidade de realizar a cobrança de taxa de material escolar. 

4. Estacionamento de estabelecimentos
O estabelecimento é responsável pelos pertences no interior do veículo e também pelo automóvel deixados em seu estacionamento. A empresa será responsável por qualquer dano que o veículo venha a sofrer. De acordo com Vilas Boas, o consumidor tem direito de ter a reparação dos danos ou dos furtos de veículos ocorridos dentro no estacionamento do estabelecimento comercial, pago ou não. 

5. Álcool Gel  
Os estabelecimentos comerciais do estado da Bahia são obrigados a disponibilizar equipamentos com álcool em gel para funcionários e clientes.

6. Cobrança indevida
O consumidor que for cobrado indevidamente tem o direito de receber de volta o dobro do que pagou indevido. Isso para qualquer tipo de serviço: telefonia, água, luz ou na compra de algum item pela internet

7. Compra de apartamento 
De acordo com Vilas Boas, o consumidor tem o direito de ser indenizado quando, sem justificativa plausível ou aceitável, recebe o apartamento, que comprou na planta, com atraso. “Nem chuva, nem falta de dinheiro são explicações plausíveis”, afirma o diretor. 

8. Venda casada 
O Direito do Consumidor proíbe a veiculação do cartão de credito com a contração outros serviços, como planos odontológicos e o seguro do cartão. Segundo Iratan Vilas Boas, a venda casada é considerada uma prática abusiva.  “Nenhuma empresa pode obrigar o consumidor a contratar um serviço veiculado ao cartão de crédito”.  

9. Consumiu, pagou!
O consumidor tem o direito de pagar exatamente pelo produto ou pelo serviço que consumiu. “Por exemplo, quando pedimos uma pizza e pedimos para vir dois sabores, devemos pagar exatamente o valor referente a cada sabor. Pela lei, não se deve cobrar pela mais cara, é necessário fazer uma média entre as porções”, explica o diretor

 10 - Compras pela internet
Segundo Iratan, o consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir de uma compra realizada pela internet. “Nesses casos não deve ser cobrado nenhum tipo de multa ou de penalidade”, comenta. 


O que devo fazer se sentir que fui lesado?
Quando o consumidor considerar que foi lesado de alguma forma, ele pode obter informações sobre os seus direitos através do telefone 3116-0567, do aplicativo e da fanpage do Facebook do Procon - Bahia. No entanto, para ser tomado algum tipo de providência, o consumidor deverá ir em alguma um dos 11 locais de atendimento do órgão para dar entrada em um processo contra a empresa e/ou o estabelecimento. “O Procon garante os direitos assistidos pelo código de defesa do consumidor e pela legislação correlata”.

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