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4 de abril de 2017

Brasil - TSE Começa hoje o julgamento que pode cassar mandato de Temer

Começa nesta terça-feira (4) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília, a partir das 9h, o julgamento da ação que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Temer e Dilma são acusados de usar na campanha recursos ilícitos da Odebrecht, via caixa dois.

Não há previsão para o fim do julgamento no tribunal e especialistas acreditam que um desfecho definitivo só deve acontecer no ano que vem podendo, inclusive, não ocorrer antes do fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. Em caso de cassação, o País terá eleições indiretas convocadas pelo presidente da Câmara, que assumirá interinamente. Nas eleições indiretas a população não vai às urnas. Quem escolhe o presidente é o Congresso Nacional (deputados e senadores).

A sessão extraordinária desta terça vai começar a julgar uma ação proposta pelo PSDB (Ação de Investigação Judicial Eleitoral 194358), que pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer e pode torná-los inelegíveis. Especialistas ouvidos pelo R7 acreditam que o julgamento pode ser rápido no TSE, mas que a decisão final deve ser dada pelo STF, o que pode, efetivamente, demorar meses.

O advogado eleitoral e professor da UnB (Universidade de Brasília) Bruno Rangel explica:

— Eu duvido que esse julgamento seja encerrado em uma sessão, diria que no mínimo duas ou três sessões, e não me impressionaria se tiver um ou mais pedidos de vista [quando um ministro interrompe o julgamento para ter mais tempo para analisar a ação], já que somente o relatório tem mais de mil páginas.  Mesmo com os pedidos de vista, a pressão sobre o TSE será grande e o tribunal deve querer concluir esse julgamento. Portanto no TSE, acredito que teremos o resultado logo, ainda neste ano.

A questão, no entanto, não estará resolvida após o julgamento no TSE já que as defesas podem recorrer tanto no TSE quanto apelar à Suprema Corte.

— Após o julgamento do TSE teremos recursos de embargo de declaração, no próprio tribunal e depois recurso extraordinário ao Supremo. E pode ter efeito suspensivo nesses recursos. Nesse caso, a decisão final passa a ter eficácia só depois do julgamento do recurso pelo STF. Na minha avaliação, vejo poucas chances dessa questão estar definida antes de 2017. E tem a chance de mesmo cassado o presidente governar até o fim do mandato se for concedido efeito suspensivo.

Para o especialista em Direito Constitucional João Trindade, é possível que a ação não seja julgada a tempo do fim do mandato de Temer.

— Vale lembrar que, de uma possível decisão condenatória, ainda caberão embargos de declaração no TSE e recurso extraordinário para o STF. Sinceramente, acho que não há grandes chances de o tema se resolver antes de 2018. Eu apostaria que o TSE vai cassar a chapa, haverá recurso para o STF e a matéria perderá o objeto, por não ser julgada antes do fim do mandato.

Cassação e inegibilidade

Além do prazo do julgamento, especialistas se debruçam sobre as possibilidades de condenação na ação de cassação da chapa, que nunca foi julgada antes no País nas eleições para presidente. Eles avaliam que ambos (Dilma e Temer) podem ser condenados e se tornar inelegíveis, mas que também há a possibilidade de um deles ser poupado no caso de haver uma 'divisão' da chapa no entendimento dos ministros.

— Creio, a partir dos elementos de prova que foram divulgados - que não são todos -, que provavelmente haverá condenação, com cassação da chapa inteira. Pode haver um pedido de vistas, que leve ao adiamento do julgamento, ainda mais em se tratando de um caso com tantas provas para serem analisadas. Existe, ainda, a possibilidade de o TSE cindir, dividir a chapa, declarando a inelegibilidade apenas da titular (Dilma), mas essa seria, a meu ver, uma solução jurídica ruim. Afinal, ainda que se acredite que o vice não sabia da origem ilícita do financiamento, ele seria, no mínimo, beneficiário desses atos ilícitos, explica Trindade.

Rangel esclarece que serão duas análises, uma objetiva, se for comprovado que houve captação ilícita de recursos e a outra que irá analisar quem foi o responsável que pode ficar inelegível.

— Se for comprovado que um dos dois captou recurso de maneira ilícita o fato de um ter praticado a conduta é suficiente para cassar a chapa toda, já que os dois foram beneficiados, cassa os dois. Até esse momento a avaliação é objetiva. No segundo momento ministros analisam quem praticou a conduta, não necessariamente é o vice, mas se verificar que se prove que Temer fez todo o esquema de caixa e Dilma não participou ele ficaria inelegível e ele não. Ou o contrário.

Além da sessão extraordinária desta terça, estão ainda marcadas para essa semana uma sessão ordinária nesta terça às 19h, outra sessão extraordinária na quarta às 19h e a segunda sessão ordinária da semana na quinta-feira às 9h. No TSE, as sessões em geral são interrompidas no início da tarde porque os ministros compõe outras cortes (STF e STJ).

A sessão desta terça começará pelas questões preliminares, que são questionamentos da defesa sobre o trâmite do processo. As defesas devem pedir mais prazo para analisar provas, o que pode levar à interrupção do julgamento logo no início. Outra questão que deve ser discutida é se os depoimentos dos delatores da Odebrecht devem ou não ser considerados no processo. Os advogados de Dilma sustentam que as revelações da empreiteira extrapolam o objeto inicial da ação proposta pelo PSDB e que o direito à ampla defesa foi desrespeitado.

Após o esgotamento das preliminares, o relator começa a ler o seu relatório. Após a leitura, ele vota. Após o voto do relator, votam os outros ministros na seguinte ordem, primeiro os ministros do STF, depois do STJ e por último os advogados. Qualquer um dos ministros, tirando o relator, pode pedir vista do processo e não há prazo na prática para que o processo volte à pauta do tribunal.

A corte

A corte eleitoral é formada por sete ministros, três do STF (Supremo Tribunal Federal), dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Atualmente, são titulares os ministros do STF Gilmar Mendes (presidente do colegiado), Luiz Fux (vice-presidente) e Rosa Weber. Os ministros do STJ Herman Benjamim, o relator da ação contra a chapa Dilma-Temer e Napoleão Nunes. E os indicados pela OAB são os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio. Há ainda sete ministros substitutos.


O mandato do ministro Henrique Neves no TSE termina em 16 de abril e da ministra Luciana Lóssio em 5 de maio. Neves será substituído de forma definitiva por Admar Gonzaga, que já era seu substituto. Como na semana que vem só haverá sessões até terça-feira (11) em função do feriado de Páscoa, é possível que Neves não vote. O ministro poderia adiantar o voto, mas o adiantamento pode levar a questionamentos da defesa caso seja apresentados fatos novos posteriormente.

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