A Justiça Federal tem um rombo de R$ 266 milhões para equacionar neste ano. Para fechar as contas, os tribunais regionais federais discutem alternativas que incluem até mesmo adiar pagamentos a servidores, como parte da folha de dezembro, o auxílio-alimentação e a segunda parcela do 13º salário.
O tamanho do problema aparece em um parecer da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, ao qual a reportagem teve acesso. O documento é do fim de agosto.
Nesse texto, afirma-se que diretores de orçamento dos seis tribunais regionais federais do país fizeram uma reunião e sugeriram propostas para cobrir o déficit, o que poderia ocorrer com cortes de despesas discricionárias (contratos, obras e tecnologia).
Eles também levantaram a possibilidade de pagar em janeiro os encargos da folha de dezembro ou adiar o auxílio-alimentação para o início de 2027 e transferir para janeiro a segunda parcela do 13º. Em nota, o CJF (Conselho da Justiça Federal) afirma que não deverá ocorrer adiamento de pagamentos.
"O presidente do CJF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Luís Felipe Salomão, está em diálogo com os presidentes dos tribunais para encontrar uma solução unificada para a questão e, embora cada tribunal seja autônomo, entende que deve ser adotada uma saída que não impacte a folha de pagamento, que em nenhuma hipótese pode deixar de ser honrada, pois representa despesa obrigatória".
Nesta terça-feira (6), o presidente do CJF se reunirá com os presidentes dos TRFs para tratar do tema.
O CJF afirma que o déficit orçamentário dos tribunais não é inédito e geralmente ocorre por fatores externos ou inesperados, que não foram considerados quando da aprovação da previsão anual. No caso de 2026, isso se deu principalmente pelo adiantamento em alguns meses do adicional de qualificação, previsto em lei de 2025, que representou quase 80% do déficit atual de R$ 266 milhões nos seis Tribunais Regionais Federais.
Em dezembro do ano passado, foi publicada a lei sobre o adicional por qualificação. Os valores são diferentes para cada tipo de certificação (doutorado vale mais que mestrado, por exemplo).
Quando o orçamento da Justiça Federal foi elaborado, esperava-se que esse aumento fosse acontecer em julho deste ano, mas o valor começou a ser pago em janeiro. São seis meses a mais de pagamentos em relação ao previsto.
A situação se tornou pública após uma reunião entre a administração do TRF-4 e o Sintrajufe-RS, sindicato dos servidores do Judiciário Federal no estado, em 29 de setembro.
Segundo relato publicado pelo próprio sindicato, o presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira, confirmou a autenticidade do parecer.
Ainda segundo o sindicato, ele disse não concordar com o atraso de salários ou benefícios dos servidores e afirmou que o presidente do CJF teria a mesma opinião, mas ressaltou que a decisão final cabe ao conselho.
PAGAMENTOS ACIMA DO TETO
Enquanto os tribunais buscam onde cortar, os pagamentos à magistratura seguem acima do limite constitucional. Levantamento da Folha com as planilhas que o TRF-4 envia ao Painel de Remuneração do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que juízes e desembargadores da 4ª Região receberam cerca de R$ 178 milhões acima do teto de R$ 46.366,19 entre janeiro e agosto, já descontado o abate-teto.
Dos 542 magistrados, aposentados e pensionistas da folha, 523 receberam acima do limite em pelo menos um mês, em média R$ 340 mil cada no período.
Para o Sintrajufe-RS, atribuir o rombo ao adicional de qualificação é uma tentativa de transferir a conta aos servidores.
Marcelo Carlini, diretor do sindicato, atribui o desequilíbrio à série de benefícios criados por via administrativa para a magistratura nos últimos anos, como a licença compensatória, que dava aos juízes um dia de folga, convertível em dinheiro, a cada três trabalhados. "Esse dinheiro foi gasto sem orçamento", afirma.
Para ele, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou os chamados penduricalhos "não encerrou a sangria, mudou por onde sangrava": proibiu alguns pagamentos, mas liberou outros, como retroativos de adicional por tempo de serviço.
Segundo ele, a lei previa o pagamento do adicional desde sua aprovação, e foi o CJF que programou o início do pagamento para o meio do ano.
Ele também questiona a composição dos restos a pagar dos TRFs, que serviram de base para o rateio dos cortes. "Nós não sabemos qual é a origem dos restos a pagar", diz.
E afirma que o Fundo Especial da Justiça Federal, criado pela lei 15.498, sancionada em setembro, não resolve o problema: o fundo não pode ser usado para pagar salários e só passa a valer em 2027.
Procurado, o TRF-4 não respondeu até a publicação deste texto.

