O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que estabelece percentuais mínimos de cacau para produtos comercializados como chocolate no Brasil. A nova legislação também determina regras mais rígidas para rotulagem, obrigando as empresas a informarem de forma clara o teor de cacau presente nas embalagens.
Com a mudança, o chocolate em barra deverá conter pelo menos 35% de sólidos de cacau. Já o chocolate em pó terá mínimo de 32% de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará apresentar 25% de cacau e 14% de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, a exigência será de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite. Achocolatados e coberturas sabor chocolate deverão ter ao menos 15% de cacau ou manteiga de cacau.
A legislação acaba ainda com os termos “amargo” e “meio amargo” nas embalagens. A partir de agora, os produtos deverão destacar o percentual exato de cacau, oferecendo mais transparência para o consumidor. As empresas terão prazo de 360 dias para se adequar às novas regras.
A medida é vista como positiva para os produtores brasileiros de cacau, especialmente nos estados da Bahia e Pará, principais polos da produção nacional. Parlamentares que defenderam o projeto argumentaram que a nova regra valoriza a cadeia produtiva do cacau, fortalece a agricultura familiar e evita que produtos com baixo teor de cacau sejam vendidos como chocolate.

