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6 de janeiro de 2026

PREFEITURA DE ITACARÉ PROÍBE COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARRACAS DE PRAIA

 

A Prefeitura de Itacaré, um dos principais destinos turísticos da Bahia, publicou, nesta segunda-feira (5), o Decreto nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares para a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos instalados na faixa de areia do município.



Assinado pelo prefeito Edson Arantes Santos Mendes, o decreto reforça que as praias são bens de uso comum do povo, com acesso livre e irrestrito, conforme estabelece o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a legislação federal vigente.



De acordo com o texto, passa a ser considerada prática abusiva qualquer tentativa de condicionar o uso do espaço público ou de equipamentos de praia ao consumo obrigatório de produtos ou serviços. A medida está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que veda a venda casada e a imposição de consumação mínima.



O decreto garante expressamente ao usuário da faixa de areia o direito de utilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis sem a obrigatoriedade de consumo, reforçando o caráter público do espaço e coibindo cobranças consideradas irregulares.



Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, que podem incluir multa, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento. Além disso, o decreto prevê a remoção e apreensão de materiais utilizados em práticas abusivas, sem prejuízo de outras sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.



O Decreto nº 296/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. A expectativa da gestão municipal é garantir maior respeito aos direitos dos consumidores e assegurar o livre uso das praias de Itacaré por moradores e turistas. (Giro Ipiaú)