O vereador Kênio Rezende (PRD) apresentou, na Câmara Municipal de Salvador, um Projeto de Lei que propõe a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático em escolas públicas e particulares da capital baiana.
De acordo com a proposta, o livro seria utilizado como instrumento de apoio em disciplinas como História, Literatura, Geografia, Filosofia, Artes e Ensino Religioso, “explorando o conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico presente na obra”.
O texto do projeto ressalta que a iniciativa não tem caráter religioso ou de imposição de fé, mas reconhece a Bíblia Sagrada como um documento de relevância cultural e educacional. NO vereador argumentou que a medida visa ampliar os recursos pedagógicos e promover a diversidade cultural e o respeito à pluralidade de ideias dentro do ambiente escolar.
Ainda segundo a proposta, a participação dos alunos seria facultativa, “em respeito ao princípio do Estado laico e à liberdade de escolha”. Ao g1, o advogado Ives Bittencourt avaliou que o projeto contraria a Constituição Federal de 1988.
A Constituição garante a liberdade religiosa e estabelece que o Estado é laico, ou seja, não pode adotar, privilegiar ou impor qualquer religião. Ao determinar o uso da Bíblia como material auxiliar de ensino, o projeto acaba favorecendo uma crença específica, o que viola o princípio da laicidade e a liberdade de consciência e crença”, explicou o advogado.
Bittencourt também destacou que a capital baiana não tem competência para definir conteúdos pedagógicos, pois, segundo ele, a atribuição cabe à União e aos Estados. “Mesmo que a proposta tenha boa intenção, ela contraria a Constituição e dificilmente seria considerada válida juridicamente”, completou.
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário e sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
Projeto de lei contra “cristofobia”
A Câmara Municipal de Salvador aprovou um projeto de lei que prevê o combate a “cristofobia”, com o objetivo de garantir o respeito aos cristãos e convivência pacífica entre diversas crenças e religiões.
A proposta, de autoria do vereador Cezar Leite (PL), foi aprovado no dia 24 de setembro e seguiu para sanção ou veto do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
De acordo com o texto, fica permanentemente proibida, campanhas e fantasias desrespeitosas aos cristãos, em festas populares como carnaval, festas e atividades culturais.
Caso o projeto seja sancionado, será proibido hostilizar Jesus Cristo em eventos e atividades culturais e usar fantasias de freiras com conotação sensual e apelo sexual.
Também são diretrizes do projeto de combate à cristofobia:
Realizar ações educativas que promovam o respeito à fé cristã e combate à cristofobia;
Estabelecer parcerias com instituições governamentais, não-governamentais e religiosas para execução de ações de conscientização sobre o tema;
Promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo a tolerância e o respeito entre as diversas crenças;
Criar canais de denúncias acessíveis para registros de casos de cristofobia, garantindo atendimento especializado e acolhimento às vítimas;
Implementar medidas de formação continuada para profissionais da educação, saúde, segurança pública e assistência social, visando o respeito às diferentes manifestações religiosas, inclusive de combate a cristofobia;
Fica permanentemente proibido o ataque à fé cristã, em suas diferentes formas, nos espaços públicos e privados de Salvador, contra os cristãos, configurando assim cristofobia;
Fica permanentemente proibido ataques, de forma direta e indireta, implícito ou explícito, de forma verbal, escrita ou física aos símbolos religiosos cristãos no âmbito do município de Salvador;
Será proibida a contratação, por meio de verba pública, no âmbito da prefeitura de Salvador, de artistas, pessoas físicas ou jurídicas, que sejam condenados judicialmente por crime de intolerância religiosa, notadamente cristofobia.
O projeto aprovado pela Câmara de Salvador também estabelece a criação de um banco de dados para o registro e acompanhamento de casos de cristofobia no município. Além disso, prevê a encomenda de estudos e pesquisas para monitorar e analisar a incidência desse tipo de prática.
Entre as medidas propostas, estão o desenvolvimento de ações específicas que promovam o respeito e a proteção aos cristãos, com ênfase na defesa de evangélicos e outras comunidades religiosas consideradas mais vulneráveis.
Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a lei e definir os modos de operacionalização. O texto determina ainda que empresas, organizadores de festas, blocos de Carnaval, camarotes e pessoas físicas devidamente identificadas que descumprirem as regras estarão sujeitos a multa administrativa no valor de três salários mínimos.
Segundo a proposta, os valores arrecadados com as penalidades serão destinados exclusivamente a ações educativas e programas de conscientização. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. (g1)