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3 de março de 2022

STJ concede prisão domiciliar a juiz acusado de vender sentenças na Bahia

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, converteu para domiciliar a prisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Ele é investigado na Operação Faroeste, que apurou vendas de sentenças judiciais para favorecer a grilagem de terras no oeste da Bahia.

Mesmo com a prisão domiciliar, o STJ determinou que o juiz está proibido de entrar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de se comunicar com investigados da Operação Faroeste, e servidores da justiça. Sérgio Humberto deve usar tornozeleira eletrônica.

O magistrado estava preso desde novembro de 2019, no Batalhão de Choque da Polícia Militar em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão de converter a prisão é do dia 26 de fevereiro e o cumprimento foi imediato.

A defesa de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio pediu a conversão da prisão depois do juiz ter sido diagnosticado com Covid-19 no final de janeiro desse ano.

Em nota, a defesa do juiz afirmou que com decisão de prisão domiciliar, o juiz poderá, efetivamente, se defender das “complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição”.

Afirmou ainda que ele permanecerá “estritamente dedicado a cuidar da saúde, família e da sua defesa”. O ministro Og Fernandes disse que os documentos incluídos nos autos indicam que o quadro de saúde do juiz tem apresentado piora progressiva desde que obteve resultado positivo para a doença.

Além disso, o ministro alegou que informações médicas apontam a necessidade de reabilitação por meio de fisioterapia motora e respiratória, diante do comprometimento de 75% do pulmões e perda de massa corporal. Sérgio Humberto ficou internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado contra o pedido de conversão da prisão para domiciliar, por considerar que o juiz recusou-se a receber a vacinar contra a Covid-19.

No entanto, o ministro Og Fernandes afirmou não ser admissível usar a recusa à vacinação para negar ao réu o direito à prisão domiciliar sob o fundamento de que ninguém pode se beneficiar da sua própria atitude torpe.

O ministro também afirmou que o assunto envolve questões existenciais que afetam diretamente a dignidade humana, como é o caso de tratamento à saúde e à própria vida.

A defesa de Sérgio Humberto já tinha afirmado que ele não tomou a vacina contra o coronavírus porque a condição de saúde dele contraindicava a imunização.

O juiz foi aposentado de forma compulsória em dezembro de 2021, por decisão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia. Do G.



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