O Projeto de Lei 310/22 proíbe operadoras de telemarketing de estabelecer contato com usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo usuário.
A proposta também veda a utilização de robôs na realização dos contatos telefônicos por prestadores de telemarketing e considera abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial, exceto quando expressamente autorizado pelo usuário.
É também vedado pelo texto o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração de telemarketing sem prévia anuência do usuário dos serviços de telefonia destinatário dos contatos.
Medidas insuficientes
Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (União-RS) destaca que, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro de 2016 e junho de 2019, foram registradas na agência mais de 86 mil reclamações referentes a ligações indesejadas.
Além disso, acrescenta, a plataforma “Não Me Perturbe”, que bloqueia números de celular e telefone fixo para não receber chamadas de telemarketing, em 2021 fechou com quase 10 milhões de números registrados. Ele ressalta ainda que a Anatel criou código exclusivo (0303) para identificar ligações de telemarketing, e o consumidor poder bloquear a ligação
Porém, na visão do parlamentar, essas medidas são insuficientes para atender aos interesses dos consumidores.