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23 de maio de 2020

BAHIA - GOVERNADOR ANUNCIA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

O governador Rui Costa anunciou durante pronunciamento, nesta sexta-feira (22), a antecipação de feriados em Salvador e interior da Bahia. A informação foi divulgada em videoconferência conjunta com o prefeito ACM Neto. Logo após anúncio, o governador se reuniu com os gestores de alguns municípios do interior.

Rui Costa definiu que serão antecipadas duas datas de comemoração regional, sendo 24 de junho e 02 de julho, São João e Independência da Bahia. As datas foram transferidas para os dias 25 e 26 de maio, respectivamente, em toda a Bahia. Na quarta-feira, dia 27 de maio, os municípios baianos que desejarem poderão decretar feriado municipal. Em Salvador, por exemplo, o prefeito ACM Neto, antecipou o feriado de 08 de dezembro, referente aos festejos de Nossa Senhora da Conceição da Praia para o dia 27/05.

Para os dias 28 e 29 de maio (quinta e sexta-feira ), o Governo do Estado publicará decreto com a suspensão dos serviços não essenciais em nove cidades com mais de cem casos confirmados da Covid-19, são elas: Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari. Nestes locais, nos dias 28 e 29/05, será permitido apenas o funcionamento das agências bancárias, farmácias, indústrias, limpeza pública, manutenção urbana, supermercados e outros serviços relacionados a saúde e segurança.

O governador Rui Costa informou que o decreto para antecipação dos feriados de alcance estadual será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia e há previsão para votação neste sábado (23). Rui Costa destacou que esta antecipação tem por finalidade reduzir a taxa de disseminação do novo coronavírus, que hoje está em pouco mais de 5% na Bahia. “Adotamos como critério para escolha dos municípios , aqueles que tenham mais de cem casos confirmados do novo coronavírus. Entretanto, outros municípios que tenham interesse na antecipação dos feriados [para a quarta-feira, 27] poderão fazê-lo e terão o apoio do Governo do Estado no que for necessário”.

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