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23 de abril de 2020

Brasil - TRF-4 mantém julgamento virtual do recurso de Lula no processo do sítio de Atibaia


O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de adiar o julgamento do recurso contra condenação no caso do sítio de Atibaia, na quarta-feira (22). A sessão, pela 8ª Turma, deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27 de abril e 6 de maio.

Ao G1, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, informou que vai recorrer da decisão.

"A realização do julgamento neste momento, após termos informado ao tribunal que estamos realizando diligências para obter relevantes provas de nulidade do processo, mostra que não há interesse na apuração da verdade, mas apenas o de impor novas condenações ao ex-presidente Lula. Reforça esse cenário a transformação do julgamento em virtual, pois nessa modalidade não há debate entre os julgadores, mas apenas o depósito de votos dos julgadores durante certo período, impossibilitando que os advogados de defesa possam realizar qualquer esclarecimento de fato ou intervenção", afirma Zanin.

O advogado havia protocolado uma petição na semana passada, pedindo para a sessão não acontecer.

Na decisão de manter o julgamento virtual para a próxima semana, Gebran informou que a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria no dia 25 do mês passado.

Inicialmente, o julgamento iria ocorrer presencialmente no dia 25 de março, mas foi adiado devido medidas de prevenção à Covid-19.

O relatar da Lava Jato ainda disse que não procede o argumento da defesa de necessidade de participação presencial, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração. O desembargador acrescentou que o sistema eletrônico permite que as partes destaquem aos julgadores os principais argumentos.

O recurso protocolado pela defesa de Lula, chamado de embargos de declaração, pede a revisão de dúvidas, revisões ou contradições na sentença que o condenou. Em novembro de 2019, o ex-presidente recebeu pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em julgamento na segunda instância.

Veja o que pede a defesa de Lula nos embargos de declaração
Na primeira instância, ele tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, usado pela família do petista.

Esse é o segundo processo a que Lula respondeu na Justiça Federal após investigações na Lava Jato. O primeiro foi o caso Triplex, pelo qual foi condenado e preso, de abril de 2018 a novembro de 2019.

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