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20 de outubro de 2016

Rio de Janeiro - STJD arquiva pedido de anulação do Fla-Flu e devolve três pontos ao Flamengo

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) tomou uma importante decisão nesta quinta-feira e arquivou o pedido do Fluminense para que o polêmico Fla-Flu fosse cancelado. Com isso, o Flamengo ganha de volta os três pontos do clássico. "Acolhi pedido da procuradoria e reconsiderei a decisão porque os árbitros declararam por escrito que a decisão foi entre eles. Então por entender que não houve interferência externa. Indeferi o pedido do Fluminense", disse o presidente do STJD, Ronaldo Piacente. Ele volta atrás, portanto, de sua primeira decisão. Quando há um pedido como o do Fluminense, de impugnar o resultado de uma partida, o presidente tem duas opções: indeferir - como fez logo de cara no pedido do Figueirense - ou deferir, abrindo prazo para as partes se manifestarem e determinando que a CBF não homologue o resultado. Ele havia tomado a segunda decisão no começo da semana. Na última segunda-feira, o próprio STJD havia decidido suspender a vitória flamenguista até que o caso fosse julgado. O Fluminense pediu que o clássico fosse anulado alegando interferência externa na anulação do segundo gol tricolor, que daria o empate para a equipe das Laranjeiras no clássico. O Flamengo, porém, se defendeu dizendo que não havia motivos para impugnar a partida e sequer levar a questão a julgamento do pleno, pois não há no pedido do Fluminense prova de que houve ilegalidade. Na manifestação do Flamengo, o advogado Michel Asseff Filho defendeu que o árbitro Sandro Meira Ricci não procurou a informação externa, a mesma é que teria ido ao encontro do árbitro. "O Flamengo recebeu com muita alegria a decisão do STJD de arquivar a denúncia feita pelo Flu visando a anulação do jogo. E desde o início estava tranquilo porque não houve interferência externa e seria uma injustiça invalidar o jogo por conta da correta anulação de um gol ilegal do gol do clube adversário", afirmou o vice-presidente jurídico do clube rubro-negro, Flavio Willeman, em áudio enviado para a imprensa. 
Veja a nota oficial disponibilizada pelo site do STJD:
De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD - tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.
Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro - Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares.

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